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Em 24 de maio de 2010, o presidente Lula (PT) sancionou a Lei das Bibliotecas Escolares, que previa a universalização das bibliotecas escolares em todo o território nacional. A partir daquela data, os sistemas de ensino teriam dez anos para garantir que todas as escolas do país – públicas ou privadas – tivessem uma biblioteca escolar com, pelo menos, um título para cada aluno matriculado.
Em 2019, a um ano do prazo estabelecido pela lei, a meta não havia sido alcançada. Foi aí que a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) propôs uma ampliação deste prazo até 2024, com o projeto de lei (PL) 5.656 de 2019. Além de alterar o prazo, a deputado propunha uma alteração no conceito de biblioteca escolar que passaria a ser um “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”. A legislação atual descreve esses espaços como uma coleção de livros e materiais destinados à pesquisa e ao estudo. No mesmo ano, a Câmara aprovou o PL e o encaminhou ao Senado.
Só agora, em setembro de 2023, o Senado aprovou o projeto, esticando o prazo para a universalização das bibliotecas até 2028. Em tramitação na Comissão de Educação (CE) da Casa, o PL recebeu outra emenda, que diz respeito às sanções caso a meta não seja alcançada novamente. O texto aprovado na Câmara previa que o Poder Executivo aplicasse penalidades caso o prazo não fosse cumprido. Uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora na CE, recomendou que o descumprimento da meta de universalização possa dar início a uma ação civil pública.
Como houve alterações no Senado, a matéria voltou à Câmara dos Deputados na semana passada. A autora do projeto, a deputada Laura Carneiro, pediu o regime de urgência urgentíssima para a apreciação do PL.
Nesta terça-feira (26), a Comissão de Educação da Câmara recebeu o projeto de lei e já definiu o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) como relator.
O Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE)
O PL prevê ainda a criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Quando estiver ativo, o SNBE será o responsável por estabelecer o acervo mínimo de livros e de materiais nas bibliotecas escolares. Para atualização dos acervos, as redes estaduais e municipais de educação terão apoio técnico e financeiro da União. Além disso, o sistema poderá firmar convênios com entidades culturais com o objetivo de ampliar o acervo e promover atividades que contribuam para o desenvolvimento da leitura nas escolas.
O SNBE também será o responsável por treinar e qualificar profissionais para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares. Eles poderão atuar também como agentes culturais para estimular a leitura nas escolas.
O PL destaca que a universalização das bibliotecas escolares deverá respeitar as garantias relativas aos bibliotecários, conforme a legislação já prevê.
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