Tribunal de Justiça de SP decreta a falência da Livraria Cultura

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Em fevereiro deste ano, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro decretou a falência da Livraria Cultura – em recuperação judicial desde outubro de 2018. Fez isso ao observar que a empresa não estava cumprindo com as obrigações previstas no plano de recuperação judicial aprovado pelos seus credores.

Então, a livraria comandada pela família Herz recorreu e o assunto caiu no colo da Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, aos cuidados do desembargador J. B. Franco de Godoi.

O magistrado pediu tempo para reanalisar o recurso. Nesta segunda-feira (15), ele apresentou o seu parecer: “O descumprimento das obrigações é generalizado, o que somente atesta a inviabilidade econômica da atividade empresarial.”

O magistrado reitera o que o juiz de primeira instância já havia dito sobre a falta de informações sobre a situação da empresa. “Está evidenciada a incapacidade organizacional (ou até mesmo em comportamento doloso) do grupo agravante em não apresentar os dados e informações contábeis”.

Ele aponta ainda que nem o administrador judicial consegue elaborar relatórios mensais de atividades, uma das obrigações impostas pela lei brasileira. Aliás, bom apontar que a Cultura não estava em dia nem mesmo com o escritório de administração judicial.

O desembargador termina a sua decisão apontando que não ignora a importância da Livraria Cultura para o desenvolvimento da cultura no país. “Entretanto, há um interesse superior que deve prevalecer em razão das condições econômicas e jurídicas atuais evidenciadas no caso concreto. A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação judicial, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade (…) Novos centros culturais hão de surgir e novos empregos serão gerados”, finaliza o desembargador Franco de Godoi.

A Laspro Consultores Ltda ficará responsável pela administração da massa falida.

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